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"De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426, de 16/03/1979, notificamos a todos os interessados que o Colegiado do CONDEPHAAT - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - em sua sessão ordinária de 05 de julho de 2004, Ata n.º 1336, deliberou aprovar a abertura do processo de estudo de tombamento do Monumento à Duque de Caxias, localizado na Praça Princesa Isabel, nesta Capital.

Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar o referido bem, sem prévia autorização do CONDEPHAAT, além de poder ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal n.º 9506, de 12.12.1998." (D.O.E. de 16/07/2004, pág. 50)